No Brasil, o Código Penal, de 1940, estabelece apenas duas hipóteses em que a mulher pode abortar legalmente: se a gravidez é decorrente de estupro ou se a saúde da mãe está em risco. Casos em que ocorre a anencefalia do feto não estão dentro das exceções legais.
Para o advogado Luís Roberto Barroso, que defende a causa apresentada em 2004 ao STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), permitir o aborto de fetos com anencefalia (ausência parcial do cérebro) envolve uma ponderação moral mais simples do que a permissão para interromper gravidez decorrente de estupro.
Esse é um dos argumentos principais que Barroso usará para defender a liberação do procedimento durante o julgamento que o STF marcou para esta 4ª feira (11.abr.2012).
Segundo o advogado, a inexistência de chances de sobrevivência do feto e o sofrimento que isso causa à mãe fazem com que haja “escolha moral menos drástica” para permitir esse tipo de aborto do que no caso em que o bebê tem chances de viver.
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