A empresa Folha da Manhã S/A e as colunistas Mônica Bérgamo e Bárbara Gancia não terão que indenizar a ex-senadora Heloísa Helena por matérias que diziam que ela mantinha relação amorosa com o então senador Luiz Estevão.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, segundo informa o próprio STJ. Heloísa Helena, à época exercendo mandato de senadora, ajuizou ação de indenização contra a empresa jornalística e as colunistas alegando que as publicações – consideradas por ela inverídicas e ofensivas à sua reputação – teriam induzido o leitor/eleitor a erro quanto ao seu voto na sessão do Senado Federal que concluiu pela cassação de Luiz Estevão, bem como prejudicado a sua campanha à Presidência da República.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente.
Na apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença, considerando que os artigos publicados encontram-se dentro dos limites da liberdade de manifestação de pensamento e informação jornalística e não atingiram ou denegriram a imagem da ex-senadora de forma a caracterizar dano moral passível de reparação.
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