O relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, vai
submeter aos colegas da Corte, no final do julgamento, o pedido do Ministério
Público Federal para que os réus condenados sejam imediatamente presos. Isso
ocorrerá na fase da dosimetria das penas. Há expectativa de que Joaquim Barbosa
endosse o pedido do procurador-geral Roberto Gurgel. A proposta é inédita no
Supremo Tribunal Federal (STF) e deve provocar nova polêmica.
Ao menos
um dos ministros, Marco Aurélio Mello, já se posicionou, e contrariamente, ao
pedido de Ministério Público. Para Marco Aurélio, é preciso aguardar a análise
de todos os recursos já anunciados das defesas. Segundo ele, antecipar a prisão
seria uma "execução precoce". - Como ressoará um pedido após a
proclamação do resultado? Como execução precoce, açodada, temporã da pena, como
se a culpa estivesse selada. E a culpa só fica extremo de dúvida depois que não
cabe qualquer recurso contra a decisão - disse Marco Aurélio. - Teremos que
aguardar para ver qual será a proposta em si do relator, inclusive quanto
àqueles que hoje detêm o mandato. O ministro Peluso, por exemplo, chegou a se
pronunciar de que haveria perda do mandato.
Três dos
condenados são deputados federais: Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo
Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Indagado sobre a possibilidade de
decretação de prisão provisória, Marco Aurélio também não se mostrou favorável.
- Até aqui, nada se disse sobre a necessidade da prisão provisória. Com o
julgamento, é possível haver a prisão? A meu ver, de início, não, porque
ressoaria como execução do título judicial condenatório. Pode haver execução do
título condenatório quando não caiba qualquer recurso contra ele. Essa é a
doutrina no Supremo e o Supremo não vai variar nesse caso.
O
ministro não demonstra preocupação sobre o risco de um dos réus vir a fugir
para não ser preso.
- Esse
risco é latente em relação a qualquer um. Por exemplo, o estrangeiro residente
no país pode colocar o pé na estrada e ir embora, mas, nem por isso, esse fato,
essa possibilidade, justifica a prisão cautelar. E raros são os países que não
deferem o pedido de devolução do estrangeiro que tem no país de origem uma
ordem judicial de prisão, que é a extradição - disse o ministro, lembrando a
decisão que concedeu a favor da soltura de Salvatore Cacciola: - Muita gente
lembra disso até hoje.
(O Globo)
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