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domingo, 11 de dezembro de 2011

Assim não dá para acreditar na justiça


Do blog do Josias de Souza


Reza a Constituição brasileira que nenhum servidor público pode receber contracheques acima do valor pago aos ministros do STF: R$ 26,7 mil.

O pé direito não é respeitado nem pelos Tribunais de Justiça. A Corregedoria do CNJ passa um pente fino nas folhas salariais dos magistrados.

O repórter Felipe Recondo oferece uma ideia do tamanho da encrenca em fase de detecção. Eis alguns exemplos:

1. Em setembro de 2011, 120 desembargadores foram brindados com vencimentos de mais de R$ 40 mil. Outros 23 embolsaram mais de R$ 50 mil.

2. Num caso específico, o impensável foi levado às fronteiras do inadmissível. Descobriu-se um desembargador que beliscou em setembro R$ 642,9 mil.

3. Em maio de 2010, dezenas de magistrados apalparam mais de R$ 80 mil. Em 112 casos, os salários superaram os R$ 100 mil. Em nove, foram a mais de R$ 150 mil.

Para furar o teto, vale todo tipo de macumba. Por exemplo: auxílios indiretos, abonos e a venda de parte dos 60 dias de férias anuais.

Como se vê, quando está em jogo a própria remenuração, a Justiça nem sempre é cega. Apenas finge que perdeu a lente de contato.

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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Justiça: cega mesmo!



Vejamos o seguinte:


1º) O julgamento do Supremo Tribunal Federal decidiu, em 06/05/2011,  que a união estável entre gays está juridicamente reconhecida no Brasil. Com expressiva maioria de votos, os ministros do STF reconheceram a união estável homoafetiva e seus efeitos jurídicos.

2º) O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou sexta-feira (18/06), a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás.
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Leo Mendes e Odílio Torres ao assinar escritura
pública atestando união estável, em Goiânia


Para Villas Boas, o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar. “Na minha compreensão, o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher”.  O magistrado analisou o caso de ofício por entender que se trata de assunto de ordem pública.

Quem estar correto: Os ministros do STF ou o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia?

Parece que nossa Justiça continua perdida.

Tomam decisões e criam leis que nem eles mesmos sabem aplicar, exemplo maior para simplificar minha afirmação estar no caso da “Ficha Limpa”.

Agora determinam a legalidade da ligação homoafetiva, passando por cima da constituição, segundo entendimento de muitos juristas.